Cada vez mais pessoas e empresas vêm tomando consciência das implicações da nova era em que vivemos, na qual as informações podem valer fortunas. E este é o grande motivador do cibercrime. Porém, lidar com esta realidade ainda é um desafio para muitas empresas. Uma pesquisa realizada nos últimos meses pela Fiesp com 261 empresas de todos os portes, identificou que 36% delas já sofreram algum tipo de ataque cibernético. Dentro deste universo, outros 36% confirmaram que os atacantes obtiveram êxito em suas investidas.
De acordo com o Relatório da Atividade Criminosa Online no Brasil, publicado em fevereiro deste ano pela empresa Axur, 2,8 bilhões de registros foram expostos no ano passado, número que manteve o Brasil, pelo segundo ano seguido, como o campeão mundial em vazamento de dados. Hoje, no contexto em que estamos, é inadmissível usuários de acesso altamente privilegiados, como administradores de sistemas e executivos não terem, no mínimo, um duplo fator de autenticação em seus acessos.
Da mesma forma, não é aceitável que uma empresa não tenha um processo de gestão de identidades forte, ancorado num software de qualidade, para que uma pessoa que saia da empresa seja descomissionada de todas as aplicações ou, quando deixa de participar de um projeto específico com acessos especiais, perca esses acessos.
Para evitar os crimes cibernéticos e diminuir os impactos aos titulares de dados pessoais, o artigo 46 da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) determina que: “os agentes de tratamento de dados pessoais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.
Mas quais são as principais dúvidas que as empresas têm para se adequar a LGDP? Algumas dúvidas já começam na nomenclatura. Muitos dizem: “vamos implementar a LGPD”, mas, não tem como implementar uma lei, mas sim adequar as empresas às exigências normativas trazidas pela Lei.
Outra grande dúvida para os empresários é o tipo de ambiente onde os dados pessoais são protegidos. Muitos acham que apenas dados pessoais que trafegam pelos ambientes virtuais, ou dados lógicos, que estão protegidos, isso também não corresponde à verdade. Todos os dados pessoais, sem exceção, tanto em ambientes lógicos, sistemas e internet, como também aqueles que estão em papéis estão protegidos pela LGPD. Assim, tirando o paradigma que apenas os dados em sistemas estão protegidos, vemos que o processo de adequação à LGPD vai muito além do que entendem as empresas.
Outra dúvida comum é com relação aos dados de CNPJs, esses não estão protegidos, uma vez que não são dados pessoais, mas sim empresariais. Mas, aqui cabe uma ressalva, os contratos assinados por pessoas jurídicas, precisam ser protegidos, na medida em que, os dados pessoais dos representantes legais das empresas como nome, RG, CPF, entre outros, constam expressamente desses contratos e, esses últimos, gozam de proteção legal.
Por tudo isso, investir em tecnologias automatizadas de IA em suas estratégias de prevenção, que sejam capazes de analisar ameaças ajuda em vários aspectos, seja economizando tempo, reduzindo os custos com violação de dados ou preservando a reputação de empresas que passam por esse tipo de problema.

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