Falar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o assunto do momento é um equívoco. O assunto já é pauta nas empresas no Brasil há quatro anos. Quando a segurança de dados começou a ser levada a sério, pessoas e empresas já haviam sido prejudicadas. Mas o que poucas pessoas falam é que, uma grande parte desta evasão de dados não é feita por hackers externos – que invadem os sistemas das empresas e roubam informações sensíveis. Muitos desses sequestros, roubos e vazamentos de dados acontecem de dentro pra fora – isso mesmo, o hacker pode estar ocupando um cargo dentro da sua empresa.
Monitorar as atividades dos funcionários é possível através da LGPD. O que muitos irão questionar é se esse monitoramento seria classificado como invasão de privacidade. A LGPD permite esse monitoramento – em diferentes intensidades, sem ferir a privacidade dos colaboradores. E essa é, na verdade, a forma mais eficiente de evitar que esses hackers atuem bem debaixo dos nossos narizes.
Esse monitoramento, a aplicação de restrições, envio de alertas e registros de movimentações internas de dados sensíveis é possível através do DLP – software de segurança e privacidade. Ele faz o monitoramento e registra evidências de todos os dados sensíveis e privados transitados na sua organização por meio de configurações – por máquina ou grupo de máquinas, de forma personalizada mantendo o ritmo dos processos internos, com alto grau de confiabilidade.
Mas voltando ao assunto do monitoramento seguro das atividades dos seus colaboradores. Sim, isso tem amparo legal e não é um luxo para poucas empresas. É uma necessidade cada vez mais latente de preservar os dados da empresa, clientes e demais colaboradores.

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