No ano de 2021, uma notícia de violação ao direito de imagem envolveu o jogador de futebol Neymar. O atleta entrou com uma ação judicial contra a empresa de jogos eletrônicos Konami, que usou a imagem dele em seu jogo “Pro Evolution Soccer” sem a sua autorização.
Neymar alegou que a Konami violou seus direitos de imagem e de privacidade, uma vez que a empresa usou sua imagem sem sua autorização e sem lhe pagar uma compensação adequada pelo uso de sua imagem. A Konami argumentou que tinha uma licença para usar a imagem do jogador, mas o tribunal decidiu em favor de Neymar.
Esse caso serve como um exemplo da importância de se respeitar o direito de imagem das pessoas, que é garantido pela Constituição Federal e deve ser observado em todas as situações em que a imagem de uma pessoa é utilizada.
No contexto da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o direito de imagem é considerado um dado pessoal, já que se refere a uma informação identificável e relacionada a uma pessoa física. Dessa forma, o tratamento da imagem de uma pessoa deve ser feito de acordo com as disposições da LGPD, que exige que o tratamento de dados pessoais seja feito de forma lícita, transparente e com respeito aos direitos dos titulares dos dados.
Isso significa que o tratamento da imagem de uma pessoa deve ser feito de forma consentida, ou seja, com autorização prévia e expressa da pessoa fotografada ou filmada. Além disso, a pessoa tem o direito de solicitar a exclusão ou a retificação de seus dados pessoais, incluindo sua imagem, caso considere necessário.
É importante ressaltar que a LGPD não proíbe o uso de imagens de pessoas, mas exige que esse uso seja feito com respeito aos direitos e à privacidade das pessoas.
Por isso, as empresas devem adotar medidas de segurança e proteção dos dados pessoais, como a adoção de políticas de privacidade claras e a utilização de ferramentas de segurança e criptografia, para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais das pessoas fotografadas ou filmadas.

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